Artigos - Teixeira e Reis

Churrasqueira na sacada do apartamento

Condomínio com estrutura para churrasqueira na sacada do apartamento:

Alguns empreendimentos são entregues com sistema de exaustão e local adequado para instalação de churrasqueira nas sacadas. Nestes casos, é possível e viável a sua instalação e utilização.

O condomínio possui estrutura adequada para o uso deste equipamento.

O sistema de exaustão faz com que a fumaça produzida pela sacada seja descartada adequadamente, sem incomodar os vizinhos ou espalhar fumaça dentro do apartamento.

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Mas e quando o condomínio não possui estrutura para instalação de churrasqueira na sacada do apartamento?

Nestes casos, a instalação de churrasqueira na sacada do apartamento se torna inviável. Não havendo estrutura adequada ou sistema de exaustão, a churrasqueira a lenha ou carvão, com produção de fumaça, não poderá ser utilizada na sacada dos apartamentos.

O uso inadequado deste equipamento poderá causar transtornos com a vizinhança devido a fumaça produzida e riscos ao condomínio podendo ocasionar problemas estruturais em decorrência da sua má instalação.

O síndico, neste caso, deverá advertir e multar o condômino pelo uso inadequado do equipamento, conforme regras estipuladas no regulamento interno do empreendimento e Código Civil.

Uma saída viável para este tipo de empreendimento seria o uso de churrasqueiras elétricas, que não produzem fumaça. Nestes casos, a sua utilização dependerá de aprovação prévia em assembléia, com regras de fechamento de sacada com envidraçamento e cortina de rolo, com o objetivo de não ser caracterizado alteração de fachada.

Tenho uma cobertura. Posso utilizar a churrasqueira a lenha ou a carvão?

Se dissipará neste local rapidamente e não prejudicará a saúde e sossego dos vizinhos. Nestes casos, também não há alteração na fachada do condomínio.


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Diego Victor

“ Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Mackenzie; Pós-graduado em Direito Imobiliário, Notarial e Registral pela Faculdade Legale; atuante nas áreas de Direito Condominial, Imobiliário e Recuperação de Crédito; Colunista dos sites sindicolegal e direcionalcondominios; colunista da revista diário das leis; Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da 56ª Subseção da OAB Osasco”