Com a pandemia do Covid-19, alguns estados regularam através de decretos o uso obrigatório de máscaras pela população. Importante medida que visa a diminuição na curva de contágio do vírus.
Em São Paulo, foi publicado o Decreto 64.959, que apesar de tornar obrigatório o uso de máscaras, assim como as recomendações da OMS, deixa a cargo dos municípios a sua fiscalização.
Portanto alguns prefeitos, a citar como exemplo o do município de Barueri, entenderam não ser viável a aplicação de multas no caso de descumprimento do Decreto estadual; Conforme matéria publicada no web diário acerca de live realizada com o prefeito de Barueri, Sr. Rubens Furlan: Confira a matéria publicada aqui.
No dia 01/07/2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução SS – 96, de 29-6-2020.
Considerando os decretos publicados, disposição no Código Civil e Constituição Federal, o Governo Estadual entende por sua aplicação de forma extensiva e por analogia também na área condominial.
Ressalta-se ainda que, conforme matéria publicada no site do governo do estado, os condomínios também devem seguir a regra pois sofrerão fiscalização da vigilância sanitária.
Em conclusão, os condomínios devem fixar informes nas áreas comuns do condomínio, nos elevadores e também nos canais de comunicação (app, e-mail ou site). No caso de descumprimento, o síndico deve enviar notificação alertando sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Acerca da aplicação da multa, entende-se pelo decreto que esta será de responsabilidade da Vigilância Sanitária e não do condomínio.