Artigos - Teixeira e Reis

Uso obrigatório de máscaras dentro dos condomínios

Com a pandemia do Covid-19, alguns estados regularam através de decretos o uso obrigatório de máscaras pela população. Importante medida que visa a diminuição na curva de contágio do vírus.

Em São Paulo, foi publicado o Decreto 64.959, que apesar de tornar obrigatório o uso de máscaras, assim como as recomendações da OMS, deixa a cargo dos municípios a sua fiscalização.

Portanto alguns prefeitos, a citar como exemplo o do município de Barueri, entenderam não ser viável a aplicação de multas no caso de descumprimento do Decreto estadual; Conforme matéria publicada no web diário acerca de live realizada com o prefeito de Barueri, Sr. Rubens Furlan: Confira a matéria publicada aqui.

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No dia 01/07/2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução SS – 96, de 29-6-2020.

Considerando os decretos publicados, disposição no Código Civil e Constituição Federal, o Governo Estadual entende por sua aplicação de forma extensiva e por analogia também na área condominial.

Ressalta-se ainda que, conforme matéria publicada no site do governo do estado, os condomínios também devem seguir a regra pois sofrerão fiscalização da vigilância sanitária.


Trecho:

“Em condomínios particulares também poderão ocorrer multas?

Sim. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar em condomínios residenciais


Em conclusão, os condomínios devem fixar informes nas áreas comuns do condomínio, nos elevadores e também nos canais de comunicação (app, e-mail ou site). No caso de descumprimento, o síndico deve enviar notificação alertando sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Acerca da aplicação da multa, entende-se pelo decreto que esta será de responsabilidade da Vigilância Sanitária e não do condomínio.



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Diego Victor

“ Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Mackenzie; Pós-graduado em Direito Imobiliário, Notarial e Registral pela Faculdade Legale; atuante nas áreas de Direito Condominial, Imobiliário e Recuperação de Crédito; Colunista dos sites sindicolegal e direcionalcondominios; colunista da revista diário das leis; Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da 56ª Subseção da OAB Osasco”