Artigos - Teixeira e Reis

Consequências do inadimplemento condominial

Sou condômino, preciso pagar a cota condominial?

Inicialmente, cumpre esclarecer que o pagamento da cota condominial é um dever previsto no inciso I do artigo 1.336 do Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

O condômino que não paga a cota condominial em dia e se torna inadimplente e se sujeita a aplicação de juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito conforme §1º do mesmo dispositivo legal.

Além dos encargos já citados, sobre o débito incidirá atualização monetária e honorários advocatícios no caso de cobrança extrajudicial ou judicial do débito, em consonância com o contrato de prestação de serviços firmado entre o condomínio e o escritório e Código Civil.

Frisa-se o fato de que a assessoria jurídica especializada na área condominial possui métodos muito mais eficazes para cobrança dos condôminos inadimplentes, seja de forma extrajudicial ou judicial.

Por fim, nos termos do inciso III do artigo 1.335 do Código Civil, o condômino que estiver inadimplente fica impedido de votar e participar de assembleia:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. (grifos nossos)

Desta forma, fica claro que todas as sanções no caso de inadimplemento de cota condominial estão previstas no Código Civil.

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Posso proibir o condômino inadimplente de usar as áreas comuns do condomínio?

Uma dúvida corriqueira na área condominial é se o condômino inadimplente teria direito de usar a área comum do condomínio.

O Código Civil não prevê a possibilidade de impedimento do uso da área comum do condomínio, como piscina, playground, quadras, sala de ginástica e etc., no caso de inadimplemento condominial.

A Convenção do condomínio estabelece que condômino inadimplente não possa usar a área comum, esta norma é legal?

As normas previstas na Convenção e no Regulamento interno, mesmo que acordadas e estabelecidas pela massa condominial, não devem se sobrepor as leis municipais, estaduais, Código Civil e Constituição Federal.

Portanto, o condômino, mesmo que inadimplente, não pode ser convidado a se retirar de local destinado a área comum do condomínio ou não ser aceito em atividade praticada internamento sob risco de constrangimento ilegal.

O condomínio, nestes casos, poderá sofrer eventual ação de danos morais provocada pelo condômino, mesmo que inadimplente, que for submetido a este tipo de tratamento.



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Diego Victor

“ Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Mackenzie; Pós-graduado em Direito Imobiliário, Notarial e Registral pela Faculdade Legale; atuante nas áreas de Direito Condominial, Imobiliário e Recuperação de Crédito; Colunista dos sites sindicolegal e direcionalcondominios; colunista da revista diário das leis; Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da 56ª Subseção da OAB Osasco”